ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Projeto de lei cria cadastro e regra de operação de Vant/Drones em MS

Renata Volpe Haddad | 10/09/2015 17:54
Deputado cria projeto de lei para cadastro de Vant/Drones em Mato Grosso do Sul. (Foto: Roberto Higa)
Deputado cria projeto de lei para cadastro de Vant/Drones em Mato Grosso do Sul. (Foto: Roberto Higa)

Foi criado um projeto de lei que institui o cadastro de Vant/Drones (Veículo Aéreo Não Tripulado), em Mato Grosso do Sul, com objetivo de registrar os dados dos equipamentos e dos proprietários. O projeto foi criado pelo deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB) e foi protocolado na terça-feira (8).

Enquanto não há nenhuma lei federal regulamentada em relação a popularização dos Drones, a lei de âmbito estadual, requer que algumas medidas sejam tomadas para garantir a segurança e privacidade da população em geral.

Segundo o projeto de lei, é necessário que o cadastro do Vant contenha razão social ou CNPJ da pessoa jurídica ou CPF de pessoa física de quem vendeu ou forneceu o veiculo, além da razão social e CNPJ do fabricante. São necessários o nome do comprador, identidade e CPF, além do endereço completo do proprietário.

O projeto determina ainda que todas as informações do cadastro, deverão ser enviadas pelo comprador ao órgão responsável pelo cadastro, no prazo de 10 dias, a contar da emissão da nota fiscal ou recibo de venda do produto.

A definição do órgão estadual que cuidará da emissão da autorização de uso, responsabilidade de cadastro e fiscalização dos Drones, será determinada após a regulamentação da lei.

Fica ainda determinado, limitações de uso e sobrevoo dos Vants, como por exemplo sobrevoo em rotas de tráfego aéreo; transporte de carga perigosa; sobrevoo sobre áreas de presídios, albergues e similares onde há reclusão de apenados; sobrevoo sobre áreas militares; sobrevoo sobre áreas ou instalações urbanas sensíveis ao ruído, como hospitais, templos religiosos, escolas e asilos; sobrevoo para fins de invasão de privacidade; utilização em que coloque em risco a segurança pública.

Se o proprietário do Drone descumprir a lei, será punido com a apreensão do equipamento e multa variando entre 50 e 100 Uferms, que ainda precisa ser regulamentada.

Justificativa – O deputado alega que em alguns lugares do país, houve casos de uso de VANT/Drone de forma inadequada, sendo usado como transporte de carga perigosa, celulares, drogas e armas para dentro de presídios, além de invasão de privacidade e tantas outras ações previstas como crime no Código Penal Brasileiro.

Professor Rinaldo destacou ainda que é necessário também garantir a segurança de quem está em solo.

Nos siga no Google Notícias