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Cidades

Projeto obriga operadoras de telefonia a oferecer cartilha para o consumidor

Nicholas Vasconcelos | 21/06/2012 20:52

Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Edson Giroto (PMDB/MS), obriga que as empresas que vendem celulares ou que façam a ativação das linhas disponibilizem cartilhas com informações sobre as normas dos contratos de adesão, os direitos dos usuários e a regulamentação dos serviços.

De acordo com o parlamentar, “os serviços de telefonia são hoje recordistas de reclamações nos Procons, uma triste realidade há mais de uma década. Várias destas reclamações são motivadas pela falta de clareza sobre o teor do contrato de adesão oferecido pela operadora e as garantias que a regulamentação oferece”, que, na opinião do deputado federal, é agravado pelo “desinteresse das operadoras em adotar práticas competitivas, principalmente em divulgar informações sobre a portabilidade numérica”. Sem esta opção, o usuário gasta mais para manter seu celular.

Giroto argumenta no projeto que “essa omissão por parte das operadoras e de sua rede de varejistas e de estabelecimentos franqueados conflita com um princípio basilar da relação de consumo, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor: o consumidor tem o direito a informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de características, qualidade e preço”.

Para possibilitar que os consumidores exijam um melhor atendimento, o Projeto de Lei 4.078/2012 altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”. A proposição acrescenta o parágrafo sexto no artigo 54 da Lei: “Os estabelecimentos que comercializem linhas ou terminais de telefonia, ou procedam à sua ativação, inclusive em casos decorrentes de portabilidade, deverão dispor de exemplares da regulamentação aplicável aos serviços ofertados e de cartilhas que esclareçam as disposições contratuais aplicáveis, inclusive quanto à sua qualidade e portabilidade.”

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