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Cidades

Quadrilha envolvida em lavagem de dinheiro consegue liberdade na Justiça

Jorge Almoas | 26/01/2011 17:01

Decisão para líder do esquema criminoso se estende a demais envolvidos

Quadrilha foi presa no dia 16 de dezembro.
Quadrilha foi presa no dia 16 de dezembro.

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu liberdade para Oscar Daniel Cabreira Pinazo, um dos envolvidos em esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, que foi desbarato na “Operação Lavanderia” em dezembro do ano passado.

O habeas corpus foi concedido pela 2ª Turma Criminal na última segunda-feira. No entendimento do relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, houve constrangimento ilegal na delegação da prisão preventiva dos envolvidos no esquema de lavagem de dinheiro.

Na Operação Lavanderia foram presos 15 envolvidos no esquema que lavava dinheiro proveniente do tráfico de drogas. A quadrilha tinha ramificação em Campo Grande, Dourados e Ponta Porã.

Durante a operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), foram apreendidos quase R$ 260 mil, duas caminhonetes Ford Ranger, um Vectra, um Siena e uma motocicleta, além de várias lâminas de cheque.

A quadrilha criava empresas de fachada e abriam contas em bancos para esconder ou dissimular a origem de valores oriundos de crimes. Com isso, eles conseguiam lucrar parte do valor depositado nas contas.

A investigação do Gaeco teve início com gravações telefônicas interceptadas no Paraná e a relatórios sobre intensas movimentações bancárias entre as contas dos acusados.

O pedido de prisão preventiva dos membros da quadrilha foi baseado na possível continuidade da prática criminosa e na dificuldade no levantamento de outras provas.

Uma possível fuga para o Paraguai de Oscar Daniel Pinazo, país onde o líder da quadrilha supostamente mantinha uma casa de câmbio, também foram levados em conta no pedido de prisão preventiva.

O desembargador Claudionor Abss Duarte, relator do processo de habeas corpus, ressaltou que a prisão preventiva deve se pautar pelo perigo que o réu causa ao processo e ao trâmite da ação.

Como não há, de acordo com o relator, nenhum elemento concreto de convencimento que indicasse a necessidade da prisão preventiva, a decisão de 1° instância foi revogada. O fato de Oscar Pinazo residir em região de fronteira não justifica a prisão preventiva.

A decisão da 2ª Turma Criminal se estende aos demais envolvidos. Foram indiciados pela Operação Lavanderia: Flavio Ricardo Cabreira Pinazo, Thiago Serviam Duarte, Luiz Carlos Serviam Duarte, Alzira Felipa Liuzi, Geferson de Jesus Novaes, Joelson de Moraes Costa, Marcos Recaldes Aveiro, Oswaldo Batista de Chaves Junior, Josiel Flávio Fernandes, Mário Brandão Garcia, Maristela Benites Peres, Carlos Jullyano Araújo, Edison Guedes da Costa, Amanda Ramires Guedes, Amarildo Calixto da Silva e Nelson Marçal Ferreira.

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