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Cidades

Quem deseja pescar no Carnaval deverá ter documento de licença para a atividade

Alan Diógenes | 25/02/2014 22:44
A cota de captura é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos de captura. (Foto: Divulgação/PMA)
A cota de captura é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos de captura. (Foto: Divulgação/PMA)

Os interessados em praticar pesca amadora ou desportiva durante o feriado de Carnaval deverão estar munidos de sua licença de pesca. O formulário para adquirir as licenças de pesca está disponível nas agências do Banco do Brasil de Mato Grosso do Sul, nos sites www.imasul.ms.gov.br e www.pma.ms.gov.br.

Com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado dentro da cota estão autorizados. A cota de captura é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos de captura.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da PMA (Polícia Militar Ambiental) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma guia de controle de pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.

Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular. Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

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