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Cidades

Refém por 30h em rebelião não tem direito à indenização

Redação | 19/01/2010 16:11

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pagamento de indenização de R$ 228 mil à técnica de enfermagem Neuza Marques, que ficou refém de 10 criminosos por 30 horas na mega rebelião realizada em maio de 2005. Ela trabalhava na Penitenciária Harry Amorin Costa, em Dourados, e recorreu à Justiça por considerar-se vítima de acidente de trabalho.

No entanto, o juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, e os desembargadores da 4ª Turma Cível isentaram a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) de responsabilidade no evento comandado no Dia das Mães pela organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Lotada no presídio, a funcionária da Secretaria Estadual de Saúde foi feita refém por 10 criminosos, permanecendo por 30 horas em poder dos bandidos. Ela alegou que saiu em estado de choque e com dores fortes no corpo.

Em 13 de maio de 2008, dois anos após a rebelião, o juiz de Dourados julgou improcedente, em sentença, o pedido da técnica de enfermagem.

No TJ/MS, o desembargador Paschoal Carmello Leandro afirmou que a Agepen não deveria figurar no pólo passivo da demanda. Ele considerou que a responsabilidade do Estado no caso é "subjetiva"."O Estado não apresentou conduta omissiva em relação aos problemas penitenciários, inclusive investe de maneira expressiva em obras de construção civil na área de segurança pública", ressaltou o relator.

Sendo assim, por entender que não ficaram comprovados os requisitos da responsabilidade subjetiva do Estado, votou pela manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão indenizatória da autora.

Por maioria, os desembargadores da 4ª Turma Cível afastaram a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, suscitada de ofício pelo relator e, por unanimidade, rejeitaram as demais preliminares. No mérito, por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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