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Cidades

Registro de armas deve ser renovados até 31 de dezembro

Redação | 01/02/2008 08:38

Foi publicada na edição desta sexta-feira (1º de janeiro) do Diário Oficial da União medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que altera normas do Estatuto do Desarmamento, definido pela Lei 10.826/03 e que rege registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. A MP estabelece, dentre outros temas, que o registro de propriedade expedidos pelos Estados deverão ser renovados até 31 de dezembro deste ano, mediante apresentação do registro federal.

O porte de arma continua proibido em todo o território nacional, exceto para as Forças Armadas e órgãos de segurança (como polícias e guardas municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes). Agentes da Agência Brasileira de Inteligência, do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, agentes prisionais e responsáveis por escoltas de presos, guardas portuários e integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho (auditor fiscal e analista tributário) também têm autorização para andar armados, desde que seja comprovada a capacidade técnica e aptidão psicológica dos usuários de armas.

Essas categorias também estão isentas do pagamento de taxas de registro, renovação, expedição de segunda via do registro, expedição de porte federal, renovação de porte e segunda via do porte federal de armas de fogo. A cobrança continua obrigatória às empresas de segurança privada e transporte de valores e integrantes de entidades de desporto que demandem o uso de armas. A nova redação também isenta moradores de áreas rurais que comprovem depender do uso da arma para garantir a subsistência alimentar (caçadores) dos pagamentos.

Instituições de ensino policial e guardas municipais poderão adquirir insumos e máquinas de recarga e munição para o suprimento das atividades, desde que recebam as devidas autorizações. Menores de 25 anos continuam proibidos de portar armas de fogo, mas as exceções, agora, também permitem a posse e uso para funcionários da Abin, seguranças presidenciais, policiais, agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e analistas tributários da Receita e Auditoria-geral do Trabalho.

Proprietários e possuidores de armas de fabricação nacional terão até 31 de dezembro para realizar o registro, apresentando nota fiscal de compra ou comprovante de origem lícita e declaração sobre características da arma e sua condição de proprietário. O mesmo vale para armas de fogo estrangeiras e permitidas no País, fabricadas antes de 1997. A entrega de armas à Justiça permitirá a entrega espontânea, permitindo indenização em casos de boa fé.

A MP traz, ainda, a tabela de taxas a ser aplicada nos serviços de registro e renovação do porte de arma. Para registro, será cobrado R$ 60. Até 30 de junho, a renovação do registro custará R$ 30, passando a R$ 45 até 31 de outubro e chegando a R$ 60 a partir de 1º de novembro. A expedição da segunda via do registro também custará R$ 60. Os valores serão os mesmos para empresas de transporte de valores e de segurança privada. A expedição do porte de arma, sua renovação e expedição de segunda via passam a custar R$ 1 mil.

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