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Cidades

Relator, Fábio Trad vê nova atitude com lei contra crime virtual

Nícholas Vasconcelos | 08/11/2012 15:35
Deputado Fábio Trad (PMDB) relatou projeto que tipificou crimes virtuais. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Deputado Fábio Trad (PMDB) relatou projeto que tipificou crimes virtuais. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

As propostas de lei que tipificam os crimes cometidos por meio da internet aprovadas nesta quarta-feira (7) Câmara dos Deputados devem mudar o comportamento de quem invade computadores com o objetivo de cometer crimes, defende o relator do projeto deputado Fábio Trad (PMDB/MS).

Ele foi escolhido pela Comissão de Constituição e Justiça para relatar no plenário as medidas que foram aprovadas que já haviam passado pelo Senado e seguem para a sanção presidencial.

A tipificação foi inserida no Código Penal e torna crime “invadir dispositivo informático alheio” para obter, mudar ou destruir dados e informações, criar formas de tornar o sistema vulnerável ou conseguir vantagem ilegal. Com a mudança, esse tipo de ação tem pena prevista que vai de três meses a um ano e multa.

“Acredito que agora haverá transformação do cracker em hacker, para estimular o uso inteligência para beneficiar a segurança”, explico Trad. O termo cracker é usado para designar que invade um sistema para prejudicar empresas ou pessoas, enquanto o hacker é aquele procurar denunciar falhas de segurança.

A nova Lei prevê tempo mínimo de prisão de dois anos para quem produzir, oferecer, distribuir, vender e difundir vírus que permitam a invasão de computadores, smartphones e tablets. O objetivo é impedir a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros documentos pessoais e sigilosos.

O deputado explica que há quem invada computadores para obter vantagens morais, no caso do invasor que pretende conseguir “fama” com o ataque, e vantagem material, como os arquivos.

Depois da aprovação pela Câmara, o texto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) que tem 15 dias para análise.

Segredos e falsificação - O texto aprovado prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem conseguir segredos comerciais ou industriais além de conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.

A mesma pena é válida para quem invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.

Também passou a ser crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que foi equiparado ao documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Código Militar e facismo - Também foi incluído no Código Penal Militar a punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. Neste caso, a punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.

Foi introduzida uma nova previsão na Lei de combate ao racismo que obriga a retirada do ar de forma imediata do conteúdo considerado racista, a exemplo do que já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, rádio e televisão ou impresso. A pena estipulada é de 2 a 5 anos e multa.

Conforme o texto, os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.

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