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Cidades

Resolução disciplina entrada de religiosos em Uneis

Redação | 17/02/2010 06:23

Resolução da Secretaria de Justiça e Segurança Pública publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira disciplina a entrada de religiosos nas Unidades Educacionais de Internação, onde adolescentes cumprem medidas sócio-educativas.

A Divisão de Assistência Psicossocial e de Saúde da Coordenadoria de Medidas Socioeducativas vai registrar em livro e emitir credencial de

agente religioso. A credencial terá que ser solicitada pela Entidade Religiosa, apresentando a pessoa que deseja ministrar os cultos ou palestras e serão exigidas cópias do RG e CPF, comprovante de residência e fotos 3x4.

Será permitido o cadastramento de no máximo de 20 membros por

denominação religiosa, mas nos dias liberados para assistência religiosa, não poderão entrar mais que três componentes, por entidade.

Não podem se credenciar os que têm parentesco com algum internado ou que esteja em regime de semiliberdade. As Credenciais terão validade de dois anos e poderão ser renovadas.

A credencial não isenta os agentes da revista de pertences e se o diretor da unidade achar necessário pode ser feita também a revista corporal.

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