Resolução disciplina trâmite de processos no Procon
Redação | 05/12/2008 06:23
Resolução publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira estabelece novas regras para o trâmite de processos administrativos instaurados no Procon (Coordenadoria de Orientação e Defesa do Consumidor).
A meta mensal mínima é análise de 70 % dos processos protocolados, de acordo com as cargas em cada setor do órgão. O Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor poderá determinar prioridade aos processos administrativos que houver repetida infração às normas de defesa do consumidor.
Será realizada inspeção anual para verificar a tramitação dos processos instaurados
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