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Cidades

Reunião em Paranaíba discute irregularidades em loteamentos

Vinícius Squinelo | 27/08/2013 23:33

Para tratar de procedimento que tramita junto à direção do Foro de Paranaíba, o juiz Cássio Roberto dos Santos reuniu há alguns dias, nas dependências da prefeitura daquele município, vereadores, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário e Executivo.

De acordo com o juiz, o procedimento originou-se de uma comunicação do oficial do Registro de Imóveis da comarca noticiando irregularidades envolvendo loteamentos existentes no município - alguns inclusive com invasão e uso de áreas de preservação permanente, taxativamente protegidas pela legislação ambiental.

No procedimento foram determinadas diversas diligências, dentre as quais a expedição de mandados de constatação nas áreas, ofícios ao INCRA, requisição de informações à autoridade policial sobre a existência de inquéritos para apurar crimes previstos nos art. 50 a 52 da Lei Federal nº 6766/79, chamada de Lei de Parcelamento do Solo Urbano; comunicação ao Ministério Público, requisição de informações junto à Prefeitura, entre outros.

A reunião foi realizada a pedido do chefe do Executivo Municipal, após ter recebido do juiz diretor do Foro requisição de informações sobre os loteamentos que foram ou não aprovados pelo Município.

O tom do discurso foi de união de esforços na tentativa de regularizar a situação de lotes adquiridos de forma irregular, pois o maior prejudicado é o comprador – que acredita estar adquirindo móvel em situação regular, e é surpreendido com a notícia de que o bem não possui sequer registro junto ao Cartório de Registro Imobiliário.

Os participantes da reunião discutiram também a responsabilização civil, administrativa e criminal do loteador, pois, ao mesmo tempo em que se pretende garantir aos compradores o direito de moradia e cidadania previstos na Constituição, também deve ser responsabilizado severamente o loteador, já que esse tipo de conduta fere o interesse dos particulares e causa problemas ao Município em razão de os loteamentos não possuírem infraestrutura e, muitas vezes, promovem o crescimento desordenado das cidades, com graves consequências para o trânsito, meio ambiente, entre outros.

A prefeitura foi cientificada sobre os instrumentos disponíveis para a regularização dos loteamentos, como disposto no art. 40 da Lei nº 6.766/79. A previsão de regularização pelo Município também consta do art. 924 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ao final, o juiz considerou o saldo da reunião como positivo e os presentes saíram com a convicção de que a união de esforços trará bons frutos para os adquirentes dos lotes, bem como quanto à apuração da responsabilidade daqueles que infringiram a lei.

“Iniciamos um procedimento para apurar as irregularidades que estavam se perpetrando com frequência no Município. Assim que requisitadas informações da prefeitura, fomos contatados para o reunião em que se discutiu o problema. Existe interesse em se resolver o problema e ressaltamos apenas que deveria haver cuidado para não se transformar um problema social em um fato político. Também frisamos que deve ser dada prioridade para evitar danos aos comprovados, mas jamais ser deixada de lado a responsabilidade, sobretudo criminal, daqueles que promoveram os loteamentos de forma irregular. A questão é de suma importância, pois muitos compradores não podem ser beneficiados por financiamentos ou mesmo programas como "Minha Casa Minha Vida" por não possuírem registro imobiliário dos lotes adquiridos. Muitas pessoas são carentes, de pouca cultura e recursos, o que torna a situação mais grave e transforma o problema em demanda social, não apenas jurídica ou institucional, pois tais pessoas, em virtude da conduta irresponsável de outros, são colocadas à margem do sistema”, disse o juiz.

Uma Ação Civil Pública está sendo preparada pela Defensoria Pública visando exigir a reparação pelos danos causados aos adquirentes de baixa renda. O Ministério Público também deve ingressar com ação da mesma espécie e diligenciar na busca de elementos para requisição de instauração de Inquérito Policial que permita a apuração de crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, bem como outras normas pertinentes.

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