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Cidades

Sai regulamentação do concurso para cartórios

Redação | 15/07/2008 13:00

Em atendimento à decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) regulamentou o concurso para notários e registradores.

O regulamento do edital para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro foi publicado na edição do dia 9 deste mês do Diário da Justiça.

O edital para o concurso deve ser divulgado ainda neste ano. De acordo com o regulamento, dois terços do total de vagas serão para ingresso e um terço para remoção.

As vagas serão preenchidas alternadamente atendendo-se à ordem da data de saída de um funcionário ou, quando vagas na mesma data, a da criação do serviço.

O concurso de ingresso terá três ordens distintas. A primeira classificatória e eliminatória com prova (preliminar e técnica).  A segunda será eliminatória (investigação de vida funcional e individual e exame de saúde física e mental) e a terceira, classificatória, com a prova de títulos. A validade do concurso será de seis meses.

Haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais. O percentual será definido pela Comissão Examinadora, levando-se em consideração a quantidade total de vagas.

A remuneração dos aprovados tanto no ingresso quanto na remoçaõa será, exlcusivamente,  por meio dos emolumentos cobrados em razão do oficio, na forma da legislação específica. Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto quando o candidato for doador de sangue.

A prova preliminar terá duração de quatro horas, de caráter eliminatório e sem consulta, constará de 100 questões, todas com idêntico valor. A prova preliminar será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, 24 horas após sua realização, no site www.tjms.jus.br.

Os candidatos classificados serão convocados para indicar, na ordem de classificação, o serviço de sua preferência, dentre os relacionados no edital.

A comissão examinadora será composta pelo Corregedor-Geral de Justiça, por até quatro juízes, um desembargador representante do Tribunal Pleno, um representante do Ministério Público, um representante da OAB/MS, um Notário e um Registrador, com todos os respectivos suplentes, sendo o Corregedor-Geral de Justiça presidente da Comissão.

Manobra - No ano passado o governador André Pucinelli (PMDB) tentou impedir a realização de concurso para titulares de cartório. Ele entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a decisão do CNJ. O ministro Eros Graus negou o pedido.

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