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Cidades

Salário inicial de concurso da Marinha é de R$ 1,6 mil

Redação | 03/08/2009 12:17

A Marinha do Brasil lançou hoje o edital do concurso público para contratar 300 profissionais das mais diversas áreas. Os aprovados serão contratados para trabalhar como cabo do Corpo de Auxiliar de Praças com vencimento inicial de R$ 1.650. Durante o exercício da função, o profissional terá a oportunidade de seguir na carreira e chegar a suboficial.

As inscrições poderão ser feitas de 24 de agosto a 14 de setembro deste ano. O valor da taxa é de R$ 15. A prova escrita está prevista para novembro deste ano, em data a ser definida posteriormente. A seleção psicofísica ocorrerá entre os dias 5 e 15 de janeiro de 2010. O teste de suficiência física será aplicado no Rio de Janeiro de 22 de janeiro a 3 de fevereiro do próximo ano. O exame psicológico ocorrerá de 8 a 12 de março.

Os aprovados começarão a freqüentar o curso de formação, com duração de 17 semanas, em agosto de 2010. Em Mato Grosso do Sul, os aprovados farão a prova em Ladário, onde poderão ser lotados na unidade naval localizada naquele município, que faz fronteira com Corumbá.

Opções - Sobre as 300 vagas, estão 40 vagas na área de Processamento de Dados, 34 de Contabilidade, 24 de técnico de enfermagem, 18 de técnico em estruturas navais, 18 de técnico em estrutura de motores, 16 de técnico em metalurgia, 12 de técnico em Química, 10 de Administração, entre outros.

A inscrição deverá ser feita preferenciamento pela internet no endereço www.ensino.mar.ml.br.

Requisitos - Os requisitos para a inscrições são:

a) ser brasileiro nato (ambos os sexos);

b) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia do início do curso, previsto para 02 de agosto de 2010 (nascidos entre 01 de agosto de 1985, inclusive, e 02 de agosto de 1992, inclusive);

c) ter idoneidade moral e bons antecedentes para a situação de futuro militar da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do período de adaptação, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

d) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade;

f) não estar "sub judice", respondendo a inquérito, condenado criminalmente ou cumprindo pena por crime militar ou comum;

g) não estar no serviço ativo das Forças Armadas por força de decisão judicial não transitada em julgado;

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