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Cidades

Sancionada Lei que aumenta punição a estupradores

Redação | 10/08/2009 08:04

Foi sancionada e consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Lei que aumenta a pena para quem cometer estupro e para crime de pedofilia.

Os crimes são tratados como contra dignidade sexual. O estupro e ato libidinoso é punido com reclusão de 6 a 10 anos, se resultar em lesão corporal grave ou se a vítima por menor de 18 anos ou maior de 14 passa a ser de 8 a 12 anos. Quando resulta em morte a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão.

A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez.

Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação. A Lei traz outras situações específicas envolvendo crianças e adolescentes e pode ser consultada na íntegra clicando aqui (página 1 e 2)

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