ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 20º

Cidades

Sem liminares, farmácias devem abandonar 'mercadinhos'

Redação | 17/02/2010 17:30

Começa a valer nesta sexta-feira a Resolução 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulamenta a proibição da venda de alimentos que não estejam relacionados diretamente à defesa e proteção da saúde.

Também passa a ser proibida a colocação de medicamentos em gôndolas de acesso livre ao consumidor, inclusive de remédios comunos, como dipirona.

Liminares concedidas à ABC Farma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico) e à Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), em Brasília garantem a manutenção das vendas no Distrito Federal. Se não caírem, as liminares poderão inspirar ações locais na justiça de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Nelson Fraide Nunes, diretor do Sinprofarms (Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia de Mato Grosso do Sul), ações contra a resolução 44 da Anvisa são a única saída para garantir sobrevida à venda de produtos alimentícios nos estabelecimentos.

"Houve uma leva de ações na Justiça no sentido de manter o que vinha sendo feito nas farmácias e drogarias de todo país. Por conta das liminares não houve mudança". Para o diretor do Sinprofarms, a Justiça entendeu que a resolução da Anvisa não tem força de lei, apesar do assunto não ter sido julgado no mérito, apenas em ambito de liminar.

Porém, para o Conselho Regional de Farmácia, responsável por fiscalizar o setor, não existem em Mato Grosso do Sul liminares liberando a venda de produtos.

"Até agora não recebemos nenhuma comunicação judicial e não me recordo de nenhuma liminar concedida garantindo a liberação de venda desses produtos nas farmácias do Estado", garante Marcelo Alexandre da Silva, do CRF/MS.

Segundo o Conselho, as liminares concedidas no Distrito Federal são precárias e não possuem competência jurídica para julgar resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

"Para o Conselho nada mudou, não há nenhuma suspensão e não acredito que as liminares tenham capacidade jurídica concreta de derrubar a resolução", garante Marcelo Alexandre.

A ABC Farma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico) obteve da juíza Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal uma liminar favorável suspendendo os efeitos da RDC 44 e IN´s 09 e 10 da ANVISA. Com isso, suas filiadas podem apresentar um formulário, disponível no site da associação, para o caso de fiscalização. A liminar, porém só terá efeito nos estabelecimentos localizados em Brasília.

Fiscalização

Nos siga no Google Notícias