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Cidades

Servidora que cancelou processo no TJ reverte demissão para suspensão

Marta Ferreira | 10/03/2011 08:45

Demitida em novembro do ano passado do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul, após ser alvo de dois processos administrativos, servidora Laura Célia Nunes da Cunha de Arruda, lotada na Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal, conseguiu reverter parcialmente a decisão.

Em vez da demissão, a punição vai ser uma suspensão de 90 dias, segundo decisão do Órgão Especial do TJ do dia 23 de fevereiro, cujo teor foi publicado hoje.

Conforme o acórdão da votação do recurso apresentado pelos advogados de Laura Célia, foi “demonstrado o excesso na fixação da pena de demissão a bem do serviço público em processo disciplinar administrativo”. O texto cita que há entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) neste sentido.

Os motivos * A servidora foi demitida a bem do serviço público, depois de ser alvo de dois processos administrativos. Em um deles, foi provado que Laura cancelou um processo virtual que corria contra ela no Juizado Especial Central, já com sentença condenatória desvorável à ré.

No processo, foi condenada a pagar a um outro servidor do Judiciário R$ 5,6 mil referente a um empréstimo verbal não pago. Segundo consta do processo, o colega de Laura Célia, cujo nome será preservado, contraiu um empréstimo em janeiro de 2009 consignado em folha de R$ 7 mil, com o compromisso de que ela pagasse as parcelas.

Como isso não ocorreu, ele foi à Justiça exigindo o pagamento, o que foi determinado em fevereiro deste ano. Com acesso ao sistema onde os processos virtuais são cadastrados, a servidora simplesmente cancelou os arquivos.

A tentativa foi descoberta e o processo reativado. A partir daí, ela foi alvo de investigação interna do TJ e no dia 23 de novembro do ano passado, o Conselho Superior da Magistratura decidiu pela demissão,

No mesmo dia, foi julgado um outro procedimento administrativo disciplinar contra Laura Célia, de 2002, por causa da utilização de dólares em poder do Judiciário, de forma irregular. Novamente, a decisão foi pela demissão.

Neste caso, a justificativa da defesa foi de que a ordem para uso dos dólares foi de um superior, para cobrir despesas a fim do encerramento do exercício.

O Conselho Superior da Magistratura entendeu que a servidora, mesmo alegando estar cumprindo ordem, não poderia ter feito o uso dos dólares, e decidiu pela demissão.

Laura Célia recorreu da decisão e agora saiu o resultado do julgamento.

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