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Aline dos Santos | 03/02/2011 14:54

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A Feserp/MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais) publicou edital de citação para informar que todos os órgãos públicos deverão descontar um dia de trabalho dos servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a título de contribuição sindical.

Conforme a federação, a medida é para cumprir determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com o edital, o desconto deve ser efetuado na folha de pagamento do mês de março. O desconto deve ser feito pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

Caso o desconto não seja efetuado, os responsáveis pelos órgãos estarão sujeitos penalidades previstas na CLT e Lei de Responsabilidade Fiscal.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. O valor, recolhido uma vez por ano, deve ser distribuído, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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