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Cidades

Setas divulga lista dos pré-selecionados pelo programa Vale Universidade

Aline Queiroz | 10/02/2011 09:28

Acadêmicos devem agora levar documentos para entrevista

Acadêmicos inscritos no processo seletivo 2011 do Programa Vale Universidade, podem conferir a relação com o nomes dos pré-habilitados para o período de entrevistas. Acesse o site e veja a lista completa dos selecionados, que foi divulgada hoje pela Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social).

Os pré-selecionados devem comparece no dia da entrevista com todos os documentos exigidos porque a falta de um documento implicará no cancelamento da seleção preliminar.

Entre os critérios para seleção, está a comprovação de renda individual igual ou inferior a R$ 950,00 e renda familiar mensal de até R$ 2 mil.

Confira a documentação exigida para o candidato:

•Uma foto 3x4, datada e atual.

•Fotocópia dos documentos: RG, CPF e Título de Eleitor.

•Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho).

•Fotocópia da Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos, se houver.

•Fotocópia do Certificado de Alistamento Militar das Forças Armadas, de acadêmico que prestará o Serviço Militar no ano de 2011.

•Em caso de pais ou cônjuges separados judicialmente, apresentar cópia da averbação da separação e comprovante de pagamento de pensão alimentícia; e no caso de separação e pagamento de pensão alimentícia não determinada na esfera judicial, apresentar declaração do valor da pensão firmada pelo alimentante e do responsável do alimentado, com firma reconhecida em cartório.

•Comprovante de matrícula e contrato, expedido pela instituição de ensino superior, do curso de bacharelado ou licenciatura, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2011, contendo o nome da entidade, curso, duração mínima, semestre que está cursando, valor total do contrato e valor da mensalidade.

•Fotocópia do comprovante atualizado do endereço.

•Comprovante de que reside a mais de 2 (dois) anos no Estado de Mato Grosso do Sul.

•Será aceito fotocópia do último comprovante de votação ou Histórico Escolar (Modelo 19), para os que concluíram o ensino médio em 2009/2010.

•Histórico Escolar da instituição de ensino superior com semestre/ano, freqüência, média, carga horária, situação e conceito de todos os semestres/anos cursados, exceto os acadêmicos que realizaram o último vestibular.

•Comprovante de renda ou declaração, com firma reconhecida, de que não possui renda própria.

•Declaração de imposto de renda e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (obtida através do site www.receita.fazenda. gov.br), conforme o caso.

•Toda fotocópia deve ser apresentada juntamente com o documento original.

•Declaração de veracidade, com firma reconhecida, disponível nos endereços eletrônicos: www.setas.ms.gov.br após a leitura do Decreto Estadual nº. Decreto nº. 13.071, de 24 de Novembro de 2010 e desta Resolução.

Documentos necessários para familiares e dependentes:

•Fotocópia do RG e CPF dos pais ou responsáveis, do cônjuge ou companheiro (a), irmãos, ou das pessoas que compõem o núcleo familiar inserido.

•Fotocópia do comprovante de renda atualizada; da declaração de imposto de renda e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br), conforme o caso, em seu nome e das pessoas que compõem o núcleo familiar de onde provém o seu sustento.

•Para fins de comprovação de renda serão aceitos os seguintes documentos:

Contracheque (dos três últimos meses), se trabalhador em empresa privada, União, Estado ou Município.

•Certidão de Beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

•Declaração assinada com firma reconhecida, informando renda mensal obtida, atividade principal, e local/endereço onde executa, normalmente, seus trabalhos, se trabalhador em atividade informal. A declaração deve ser assinada pelo candidato com duas testemunhas, fornecendo endereço e telefones de contato das mesmas.

•A critério da Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale Universidade, as informações prestadas pelo candidato poderá ser objeto de verificação por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato estiver matriculado.

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