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Cidades

Sindicato dos policiais civis ganha ação que fala da "carga abusiva" em MS

Graziela Rezende | 27/09/2013 11:26

Considerada uma “briga antiga” do Sinpol/MS (Sindicato dos Policiais Civis do Estado), a ação na Justiça com relação a carga horária dos servidores, considerada abusiva pela categoria, foi concedida pela 3ª Câmara Cível. Por parte do órgão, a intenção é  alterar o regime estabelecido pela Diretoria da Polícia Civil, com um plantão superior a 12h ininterruptas.

Em seu recurso, o Estado afirma que a Constituição não vedou a possibilidade de ser exercida carga horária de trabalho superior a 44 horas semanais, principalmente em certas atividades que necessitam de carga horária diferenciada, pedindo então a manutenção da escala.

“Consideramos um trabalho abusivo, escravo. É desumano trabalhar em uma escala de 24/24 horas como ocorre com muitos policiais civis do Estado. O correto seria trabalhar 24h e descansar por 72h, totalizando a carga horária de 48h como previsto”, afirma o presidente do Sinpol/MS, Alexandre Barbosa, ressaltando que irá manter o processo..

Já a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do apelo. Primeiramente, o relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, observou que consta nos autos que os policiais civis da 4ª Delegacia de Polícia vêm trabalhando em regime de plantão diurno e noturno em módulos de 24h contínuas de trabalho por 48h de folga.

Além disso, os policiais estão proibidos de se ausentarem, durante o plantão, para fazerem suas refeições, sem contraprestação alimentar por conta do Estado.

O juiz de 1º grau concedeu a ordem, decretando a irregularidade de fixação de plantões diversos de 24h de trabalho não ininterruptas, exceto em situações de interesse público relevante, por 72h de descanso, sendo que as horas de descanso devem ser realmente para tal fim, não sendo preenchidas por expedientes em investigação.

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