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Cidades

Sites duvidosos serão bloqueados nas escolas do Estado

Redação | 25/12/2008 18:45

As escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul terão que instalar tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos. A lei 3.624, de 23 de dezembro de 2008, foi sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB)e publicada na edição de ontem do Diário Oficial.

Apresentada em agosto, pelo deputado Coronel Ivan (PDT), a lei prevê que devem ser vetados pelo sistema de tecnologia todos os sites que divulguem ou façam apologia ao uso das drogas, pornografia, pedofilia, violência e uso de armamentos. Páginas virtuais preconceituosas, além de portais que interfiram no desenvolvimento da educação dos alunos também devem ser bloqueados.

As escolas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades previstas na lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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