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Cidades

STF barra leilão de bens comprados após roubo de milhões

Redação | 12/11/2010 15:46

O STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu parcialmente medida cautelar de Edison Álvares da Silva contra decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande que ordenou o sequestro de todos os seus bens móveis, imóveis e veículos.

Ele foi condenado pela Justiça do Paraguai pela participação no roubo de US$ 11 milhões de uma empresa de transporte de valores no aeroporto da cidade de Luque, no Paraguai.

O sequestro foi a pedido da Justiça paraguaia que alega que os bens foram comprados com o dinheiro do roubo.

A Advocacia Geral da União já havia cientificado o Paraguai sobre a impossibilidade de extradição dele, que também havia sido pedida, por ele ser cidadão brasileiro.

Sobre o sequestro dos bens, o ministro Marco Aurélio Mello alegou que mesmo que exista acordo de cooperação internacional entre os dois países, a constituição impõe que cabe ao "Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentença estrangeira... De início, protocolo de assistência mútua em acordos penais, acordo de cooperação internacional, não se sobrepõe aos ditames constitucionais"

O crime ocorreu em agosto de 2000 no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, na cidade paraguaia de Luque. Um grupo armado entrou na área de carga e retirou, mediante ameaças, cinco sacolas que eram transportadas para um avião da TAM pela empresa Prosegur, de transporte de valores.

Os US$ 11 milhões eram provenientes de vários estabelecimentos bancários de Assunção, capital do Paraguai, e seriam transportados para o HSBC de Nova York, Estados Unidos.

Foragido do Paraguai, Edison foi condenado à revelia e teve sua captura solicitada à Interpol.

Diante dos indícios de que Edison se encontra no Brasil

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