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Cidades

STF dá reintegração de posse de fazenda a Pedrossian

Redação | 30/01/2010 11:00

O presidente do STF (Superior Tribunal Federal), ministro Gimar Mendes, concedeu ontem liminar determinando a reintegração de posse das fazendas Petrópolis e São Pedro do Paratudal, que pertencem à família do ex-governador Pedro Pedrossian.

A ação cautelar foi ajuizada por Pedro Paulo Pedrossian e Regina Mauro Pedrossian, donos das propriedades rurais localizadas em Miranda. Consideradas terras tradicionalmente ocupadas por índios, as fazendas foram incluída pela Funai (Fundação Nacional do Índio) na área indígena Cachoeirinha.

A portaria do Ministério da Justiça reconhecendo a área indígena é de 2007. Desde então, há uma guerra judicial pela posse das terras.

De acordo com Pedro Paulo, com a liminar, os índios terão que sair da fazenda Petrópolis, ocupada desde outubro do ano passado.

Na liminar, Gilmar Mendes justifica que a cadeia dominial das fazendas Petrópolis e São Pedro remontam aos anos de 1871 e 1898, anterior, portanto, à data de 5 de outubro de 1988, fixada como marco temporal de ocupação indígena no Brasil pelo STF.

O parâmetro foi estabelecido no julgamento do caso Raposa Serra do Sol. "Com o marco temporal, a aldeia só poderá ser ampliada por meio de desapropriação", reforça Pedro Paulo. Conforme a liminar, a posse da terra ficará mantida aos proprietários até o julgamento final da ação.

Os índios terenas reivindicam a ampliação das reservas de 13,7 mil para 88 mil hectares.

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