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Cidades

STF decide que Justiça Federal deve julgar casos de pornografia infantil na web

Flávio Paes | 28/10/2015 20:50
Ministro Luiz Edson Fachin relator do processo (Foto:Arquivo)
Ministro Luiz Edson Fachin relator do processo (Foto:Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que cabe à Justiça Federal julgar a publicação na internet de conteúdo pornográfico envolvendo menores da idade. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os crime não podem ser processados pela Justiça Estadual, pelo fato de a disponibilização das imagens ocorrer de forma irrestrita na rede mundial de computadores, podendo ser acessada fora do país.

O caso foi decidido em um recurso no qual um acusado de divulgar material pornográfico envolvendo menores de idade alegava que a competência para julgar seu processo é da Justiça Estadual. A defesa do investigado sustentou que seus atos não implicaram em acesso das imagens fora do país e que as fotos estavam em um site hospedado em servidor no Brasil. A decisão do Supremo deverá ser aplicada em 16 processos que estavam parados no Judiciário e aguardavam o pronunciamento do tribunal.

Com a decisão do STF, mesmo os casos em andamento na Justiça Estadual deverão ser transferidos para a Justiça Federal, sendo mantidos os atos já proferidos por juízes estaduais no processo.

Os ministros seguiram o voto de Luiz Edson Fachin. "A própria legislação no Brasil prevê que a rede de computadores tem escala mundial, o que potencializa a internacionalidade do ato. Entendo como acesso a possibilidade que o acesso ocorra bastando estar disponível o conteúdo reprovável", afirmou.cesso.

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