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Cidades

STF define que Estado e municípios têm que pagar piso dos professores

Edmir Conceição | 24/08/2011 12:24

Com a publicação do acórdão hoje pelo STF, 42% dos municípios sul-mato-grossense terão que se adequar a lei e pagar o valor do vencimento mínimo de R$ 1.187,97.

O relator da ação direta de inconstitucinalidade 4167, Ministro Joaquim Barbosa encaminhou o processo no dia 30 de maio para a seção de controle de acórdãos. Ontem o relatório foi entregue na seção de composição de acórdãos e publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.

O assessor jurídico da FETEMS, advogado Ronaldo Franco, explica que o acórdão serve para dirimir algo no bojo da ação que ficou omisso, contraditório ou obscuro.

No entendimento de Franco com a publicação a decisão de ordem colegiada passa a ser o principal instrumento para os sindicatos irem à justiça e fazer cumprir a lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).

Cabe ainda como último recurso o embargo de declaração. Os gestores públicos têm agora 15 dias para impetrar esses embargos.

Hora Atividade - Em relação ao 1/3 da hora atividade, os estados que fizeram parte da ADI 4167, estão obrigados a cumprir a lei, quem não fez parte da ação não está obrigado a cumprir e pode entrar com um embargo. A FETEMS vai cobrar do governo do Estado a inclusão do aumento da hora atividade na reforma da Lei 087, que trata do estauto do magistéiro.

O professor Roberto Franklin Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), disse à FETEMS que a publicação do acórdão termina com os últimos argumentos dos prefeitos e governadores contrários ao Piso. “Não tem dúvida alguma do que está escrito. A publicação deve definitivamente acabar com interpretações livres da legislação para que assim a lei seja efetivamente colocada em pratica”.

O presidente da FETEMS, professor Roberto Botareli,concorda com o professor Leão da CNTE e espera que agora com a publicação do acordão se defina de uma vez por todas o valor mínimo que o professor deve receber. "Definiremos o vencimento base para os professores, essa é uma das formas de valorização do trabalhador em educação que tanto buscamos"

Ranking Salarial - No dia 17 de agosto a FETEMS publicou o ranking salarial dos municípios de Mato Grosso do Sul.O ranking se refere aos salários dos profissionais da Educação do Magistério praticados nas redes estadual e municipais de Mato Grosso do Sul para uma jornada de até 40 horas semanais.

O levantamento demonstrou que aproximadamente 42% dos municípios terão que se adequar ao conceito original da Lei nº. 11.738, ratificada pelo STF, de que o PSPN deve ser vencimento-básico. Atualmente, o valor é de R$ 1.187,97.

O município com maior vencimento básico é Campo Grande.O salário inicial na capital é de R$ 1.892,22, em segundo lugar aparece Caracol com vencimento de R$ 1.857,40, seguido pelo município de Navirai, com o terceiro melhor salário do Estado no valor de R$ 1.731,32.

A Rede estadual fica apenas em 19° lugar com vencimento de R$ 1.325,52.

Em 2009 o Estado estava em primeiro lugar no ranking salarial, já em 2010 a rede estadual aparece em 5° e na listagem publicada pela Federação em abril deste ano na 12ª colocação.

(*) Com informações da assessoria

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