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Cidades

STF derruba liminares que brecavam demarcação de terras

Redação | 18/08/2010 15:55

Decisão do ministro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cesar Peluzo, derrubou as liminares favoráveis à Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) que impediam a Funai (Fundação Nacional do Índio) de fazer vistorias em propriedades com vistas à demarcação de terras indígenas.

O despacho do ministro, do dia 16 de agosto, determina que sejam consideradas nulas as três decisões favoráveis à Famasul, a primeira delas uma liminar concedida pela juíza Raquel Domingues do Amaral Corniglion, da 4ª Vara da Justiça Federal, obtida no dia 16 de julho.

A liminar mandava parar os estudos demarcatórios até que todos os proprietários de áreas fossem notificados pela Funai.

Agora, para realizar os procedimentos de campo, as equipes da Funai podem ir diretamente até as propriedades que serão estudadas, sem necessidade de aviso prévio, segundo divulgou o MPF (Ministério Público Federal) em MS. Caso sejam impedidas de entrar nas áreas, podem requisitar apoio da Polícia Federal, segundo o MPF.

Os estudos fazem parte dos procedimentos necessários à demarcação de terras indígenas, que é regulamentada pelo Decreto nº 1775/96. O ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o decreto não prevê a notificação dos proprietários, que seria "gravíssima lesão à ordem pública e severa violação" à Constituição. A notificação prévia foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3).

A demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul foi fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em novembro de 2007 entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Funai. O TAC estabeleceu uma série de obrigações para a Funai, que deverá resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no estado.

Depois da primeira decisão favorável, a Famasul obteve outras duas vitórias na Justiça, a ultima delas no dia 28 de julho, quando uma nova liminar do Tribunal Regional Federal reforçou o conteúdo da primeira decisão, exigindo que os estudos só prosseguissem com a notificação prévia dos proprietários rurais de Miranda sobre cada etapa os trabalhos de vistoria para a demarcação de terras indígenas.

A Famasul alegava que as notificações expedidas pela Funai não continuam a indicação, de forma clara, sobre quais trabalhos seriam realizados, quem estaria presente ou quais os procedimentos adotados.

A Procuradoria Jurídica da Fundação primeiro foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e depois ao STF para suspender as liminares,pedido que foi deferido no dia 16. A Funai já foi notificada. Também houve determinação de que a decisão do STF fosse comunicada à Tribunal Regional da 3ª Região, sediado em São Paulo, que tem jurisdição sobre Mato Grosso do Sul.

Do que se trata - Os estudos em questão fazem parte dos procedimentos necessários à demarcação de terras indígenas, que é regulamentada pelo Decreto nº 1775/96. Ao decidir favoravelmente à Funai, o presidente do STF citou jurisprudência do próprio Supremo, para afirmar que o decreto não prevê a notificação dos proprietários, que seria "gravíssima lesão à ordem pública e severa violação" à Constituição.

A demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul foi fruto de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), celebrado em novembro de 2007 entre o Ministério Público Federal e a Funai. O TAC estabeleceu uma série de obrigações para a Funai, que deverá resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no estado.

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