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Cidades

STF derruba obrigatoriedade de diploma para jornalista

Redação | 17/06/2009 17:47

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.

No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão

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