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Cidades

STF mantém posse de empresa em terra que seria indígena

Redação | 19/08/2010 17:58

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou ontem liminar do ministro Marco Aurélio que manteve a posse de uma área indígena em Miranda com a empresa Estância Portal da Miranda Agropecuária Ltda.

A ação visava impedir os efeitos de portaria nº 791, de 19 de abril de 2007, do Ministério da Justiça, segundo a qual o imóvel rural "Estância Portal da Miranda" está situado em terra tradicionalmente ocupada pelos índios Terena.

A empresa alega que, no processo de titulação da área, constam testemunhos da ocupação e apropriação por não-índios em período anterior a 1822. Ao conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, considerou a circunstância de as terras estarem sob domínio de particulares desde 1892 e que o título da autora ocorreu em 20 de dezembro de 1912.

"Há de se preservar a situação jurídica apanhada pela Carta de 1988 e esta foi confirmada, inclusive, pela comunidade indígena Terena da Terra Indígena Cachoeirinha, no que apresentou histórico a remontar a ocupação indígena a data anterior aos títulos envolvidos na espécie", disse o ministro Marco Aurélio.

A liminar deferida por ele, e referendada ontem, prevê que a decisão final do processo, a posse fique com a empresa agropecuária.

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