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Cidades

STF mantém presa dupla pega com maconha em MS

Redação | 19/04/2010 18:16

Por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje Habeas Corpus impetrados por Marcelo Araújo dos Santos e Eduardo Aparecido da Silva.

Ambos foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo transporte de mais de 183 quilos de maconha em Fátima do Sul.

Segundo a defesa, os acusados são primários, têm bons antecedentes, não se dedicavam à atividade criminosa e não integravam organização criminosa, daí porque preenchiam todos os requisitos estabelecidos na lei para a redução.

Porém, segundo o juiz, apesar dos requisitos, o crime é considerado grave e não suporta a concessão do Habeas Corpus. A quantidade de droga apreendida e a natureza da substância entorpecente não favorecem a ação.

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