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Cidades

STF suspende liminar contra desapropriação de fazenda

Redação | 07/08/2009 15:28

O Supremo Tribunal Federal autorizou a desapropriação da Fazenda Piquenique, em Amambai, a 347 quilômetros de Campo Grande. O pedido de liminar foi solicitado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

O ministro Eros Grau autorizou o prosseguimento da desapropriação do imóvel de 925 hectares para fins de reforma agrária. Considerada grande propriedade improdutiva, o imóvel foi desapropriado por meio do decreto presidencial de 7 de dezembro de 2007.

A desapropriação estava suspensa por liminar da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Reigão.

Jane Marli Andrade ajuizou ação para impedir a posse da fazenda pelo Incra. Em maio do ano passado, o ministro já havia negado liminar para Jane.

Argumentos - Na ação, o INCRA sustenta que o seu pleito é amparado pelas normas jurídicas aplicáveis ao caso (é o chamado fumus boni iuris ou fumaça do bom direito), dado que, conforme entendimento do próprio STF, após a edição de decreto desapropriatório, os atos intermediários do processo devem ser questionados perante a Suprema Corte, pois trata-se de ação contra o Presidente da República.

Alega, também, periculum in mora (perigo na demora da decisão), ante a possibilidade de acirramento das tensões sociais existentes na área objeto do decreto presidencial.

Além da concessão da liminar para suspender o curso da Ação Declaratória em que foi suspensa sua imissão na posse do imóvel, o INCRA pede, no mérito, a procedência da reclamação agora ajuizada, para cassar a decisão do juiz de 1º grau que antecipou os efeitos da tutela na ação declaratória.

Acolhendo as alegações do INCRA, o ministro Eros Grau afirmou que "a atual jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, consumado o processo administrativo pelo presidente da República, os atos intermediários deixam de ser impugnáveis independentemente, e o Presidente da República passa a ser a única autoridade coatora", observou o ministro, reportando-se ao julgamento do Mandado de Segurança nº 24443, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado).

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