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Cidades

STJ concede HC a governador contra precatório de 444 PMs

Redação | 21/12/2009 17:32

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu, no final da tarde de hoje, habeas corpus ao governador André Puccinelli (PMDB), ao procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, e à secretária estadual de Administração, Thie Higuchi dos Santos Viegas, contra o pagamento de um precatório determinado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que contemplaria 444 policiais militares.

A liminar foi concedida às 17h11min de hoje pela presidência do STJ a pedido do procurador do Estado em Brasília, Ulisses Schwarz Vianna.

Segundo a assessoria do Estado, o salvo conduto é para evitar a implantação das perdas salariais na folha de pagamento para 444 policiais militares. O Governo tinha 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de prisão do chefe do Executivo e os secretários estaduais. Puccinelli alegou que não tem condições de cumprir a decisão durante o período das festas de fim de ano.

A legislação prevê que o reajuste dos militares deve ter como base o valor de referência das remunerações, ou seja, o valor do salário bruto. No entanto, o que ocorria era o reajuste baseado no salário base.

A ação coletiva foi impetrada pela ACS (Associação de Cabos e Soldados da PM e Bombeiros do MS). Em 16 de dezembro de 2004 a ação foi julgada procedente pelo TJ/MS. Esse fato levou o Governo a recorrer da decisão, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo derrotado nas duas instâncias superiores.

Em novembro de 2008, a Associação entrou com uma ação de execução de sentença, desta forma o governador deveria ter cumprido a decisão e implantado em folha os valores previstos no acórdão do TJ.

Com a decisão de hoje, o Estado espera ingressar com outro recurso para não implantar a medida determinada pela Justiça Estadual nos salários dos policiais militares.

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