ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

STJ determina que Beira Mar permaneça preso na Capital

Redação | 09/12/2009 17:23

O traficante Luiz Fernando da Costa, o "Fernandinho Beira Mar", ficará mais um ano cumprindo pena no presídio federal de Campo Grande, de acordo com decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A 5ª Turma negou habeas corpus para transferência de Fernandinho Beira Mar do presídio federal em Campo Grande (MS) para o Rio de Janeiro.

De acordo com informações do STJ, no habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa protestava contra decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que considerou legal a determinação do juiz da comarca daquela cidade que instou a execução das cartas de sentença do paciente para o juiz da 1ª Seção Judiciária de Campo Grande.

O juiz, ao decidir pela execução da pena, alegou que Beira Mar comandava as atividades de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, mesmo estando preso em vários presídios.

O magistrado lembrou que o afastamento do Rio de Janeiro teve como móvel a inversão permitida pela legislação ordinária e pela lei fundamental que prevê a primazia do interesse público sobre o particular.

O processo diz ainda, que, verificou-se um enfraquecimento das práticas delituosas tanto no interior das unidades prisionais, quanto fora, após o distanciamento entre Beira Mar e os traficantes do Rio de Janeiro.

Entretanto, a defesa de Beira Mar afirmou no habeas corpus que o acusado é vítima de constrangimento ilegal, pois o STJ teria afirmado em julgamentos de conflito de competência e de habeas corpus que cabia ao juiz do Rio de Janeiro a execução das penas.

Segundo o advogado responsável, as decisões do STJ não estão sendo respeitadas, o que impossibilita a aplicação do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 11.671/08, que determina: "Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição".

A defesa ainda alegou ofensa ao princípio da dignidade humana, pois o paciente encontra-se no Sistema Penitenciário Federal por tempo superior ao legalmente permitido, e a inconstitucionalidade do dispositivo que regulamente o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).

Argumenta também que o paciente tem direito de cumprir a pena no seio familiar e que o presídio do Rio de Janeiro é um dos melhores da América Latina, com condições de abrigar internos no regime determinando.

Dessa forma, o advogado de defesa pediu, então, que fosse declarada nula a decisão do juiz de Campo Grande, determinando sua remoção para uma das unidades prisionais do Rio de janeiro e exclusão do paciente do Sistema Penitenciário Federal. De acordo com informação do Juiz da Vara de Execuções Penais da comarca do Rio de Janeiro, o acusado já foi retirado do regime mais gravoso, RDD.

Após analisar o processo, a 5ª Turma do STJ negou o pedido, observando que o juízo da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, por decisão preferida em 11.08.2009, ressaltou a necessidade e prorrogou a permanência do paciente em Campo Grande.

"A execução penal em relação ao paciente esta sendo procedida dentro dos ditames da Lei 7.210/84 e 11.671/2008", considerou o ministro Jorge Mussi, relator do caso. "Não há como se acolher a pretensão contida na impetração", concluiu.

Prazo Renovado - O advogado de Beira Mar, Gustavo Bataglin, disse que a 5ª Vara Federal de Campo Grande renovou a permanência do traficante até julho de 2010.

O diretor do presídio federal, Wilson Damásio disse em entrevista, que o traficante pode cumprir toda a pena no presídio federal: "O preso pode cumprir todo regime fechado aqui, desde que haja uma justificativa plausível".

De acordo com ele, a inclusão do interno na unidade é feita por tempo determinado, de no máximo 360 dias. No entanto, o prazo pode ser renovado por quantas vezes se julgar necessário, dependendo da justificativa.

Com informações do STJ

Nos siga no Google Notícias