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Cidades

STJ manda Funai notificar produtor antes de vistoria

Redação | 27/01/2010 14:04

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar para obrigar a Funai (Fundação Nacional do Índio) a só realizar vistoria nas propriedades rurais após notificar os produtores rurais. O pedido de liminar foi feito pela Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul).

Para a Funai, a decisão representa um risco de levante dos produtores rurais contra os grupos de estudo, que começaram os trabalhos no ano passado para identificar novas áreas indígenas.

O presidente do órgão, ministro César Asfor Rocha, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que limita os trabalhos da Funai nos 26 municípios da região sul do Estado, onde serão criadas 39 novas áreas indígenas.

A segurança foi concedida para obstar a realização de vistorias de propriedades rurais situadas nos municípios dos sindicatos rurais filiados à Famasul, sem que tivesse sido "dada prévia ciência aos produtores, com prazo razoável, para que pudessem exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório".

Após a decisão, foi determinado à Famasul que apresentasse uma relação dos proprietários rurais interessados em acompanhar os trabalhos de demarcação. Em sequência, a sentença do mandado de segurança julgou-o extinto, sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que a federação não cumpriu a determinação do juízo de juntar a relação.

Inconformada, a Famasul propôs, ao mesmo tempo, um recurso de apelação e uma ação cautelar, esta última que a Funai busca suspender no STJ. Na cautelar, o TRF3, ao deferir a antecipação de tutela, considerou a efetiva necessidade de se observar, em procedimentos de vistorias e demarcação de terras, os princípios inerentes aos processos em geral (administrativos ou judiciais), notadamente o relativo ao contraditório, sob pena de se pôr em risco a sua validade.

Levante

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