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Cidades

STJ manda soltar líder de gangue preso por porte de arma

Redação | 24/11/2009 15:04

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou o pedido da Defensoria Pública e reduziu a pena aplicada a Cleberson Silveira Ferreira, condenado a seis meses de reclusão em regime fechado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No ano passado, ele foi preso pela Polícia Civil da Capital acusado de ser o líder da gangue do Bairro Estrela Dalva I, na saída para Cuiabá.

A 5ª Turma do STJ considerou que as ações e inquéritos em andamento, sendo três ações por crimes dolosos contra a vida, não são suficientes para caracterizar maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada. Ele responde inquéritos policiais e judiciais por vários crimes. Estes fatores foram considerados em decisão da Justiça estadual para elevar a pena aplicada por porte ilegal de arma de fogo.

Os ministros do STJ consideram, então, que a pena foi estabelecida acima do mínimo legal. O habeas corpus foi interposto pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul contra acórdão do TJMS, que rejeitou o pedido de redução da pena e fixação do regime semi-aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Ao rejeitar o pedido, o tribunal alegou que a pena-base foi aumentada em razão de maus antecedentes, conduta social e personalidade do acusado, conforme registro de certidões e dados do Sistema de Automação Judiciária.

Livre - No seu voto, o relator do habeas corpus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que apesar de não ter sido demonstrado, em relação ao caso, evidência de constrangimento ilegal sofrido por parte do réu, as ações mencionadas no acórdão ainda estão em andamento na Comarca de Campo Grande.

O relator destacou, ainda, que o fato de essa pessoa ter sido condenada a responder por outros delitos de igual natureza ou de possuir condenação com trânsito em julgado por crime posterior ao delito cometido nos autos "não pode servir para aumentar a pena-base a título de maus antecedentes e personalidade voltada para o crime".

O ministro Arnaldo Esteves Lima citou jurisprudência semelhante observada em outros habeas corpus julgados pelo STJ. O relator acatou o habeas corpus para fixar a pena-base do réu no mínimo legal, tornando-a definitiva em dois anos de reclusão no regime aberto e 10 dias-multa. E, também, para substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, cabendo ao Juízo de Execuções Criminais do estado estipular as condições para seu cumprimento.

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