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Cidades

STJ mantém 40 candidatos em concurso da PM no Estado

Redação | 24/09/2008 15:53

Quarenta candidatos ao concurso público para policial militar em Mato Grosso do Sul, que haviam sido reprovados nos exame psicotécnico, poderão participar das fases subseqüentes do concurso e realizar novos exames.

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do Estado para suspender a liminar que autorizava a permanência deles no concurso.

Após serem reprovados na segunda etapa, que consiste em exame de aptidão mental, os candidatos obtiveram liminares para seguir no concurso, alegando que não foram especificados critérios objetivos para a inaptidão no exame psicotécnico.

Ao conceder as liminares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que os exames estão desprovidos de motivação e de objetividade, e que não encontrarem previsão na lei ou edital que sustente a inaptidão dos candidatos reprovados.

O Estado requereu então ao STJ a suspensão da medida de segurança, alegando não haver requisitos para a concessão da liminar, e sustentou que a decisão ofenderia a ordem administrativa, pois acarretaria desordem na condução do concurso, a ordem econômica, pois geraria custos para o Estado no refazimento dos exames e na manutenção dos candidatos reprovados no curso de formação, e ofenderia a segurança pública, pois os candidatos reprovados no exame, não possuindo as condições exigidas, estarão incumbidos de realizar a segurança da população, com o possível manejo de arma de fogo.

O presidente STJ negou a suspensão. Para Cesar Rocha, a alegação de prejuízo à segurança pública não ficou suficientemente demonstrada, pois a realização de novos exames psicotécnicos não representaria, por si só, lesão ao bem protegido.

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