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Cidades

STJ mantém absolvição de Zequinha Barbosa e assessor

Redação | 23/06/2009 17:42

O Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição do ex-atleta José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação do crime de exploração sexual.

A 5ª Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que os absolveu da denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) em 25 de maio de 2005.

A corte suprema entendeu que as adolescentes eram garotas de programa, já que estavam num ponto de ônibus e cobraram de R$ 60 a R$ 80 para ficar com o ex-atleta e o assessor.

O TJ/MS absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas.

O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não exclui a ilicitude do crime de exploração sexual.

Acompanhado o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime previsto no referido artigo

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