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Cidades

STJ mantém em SP júri de três acusados de matar indígena

Redação | 23/09/2009 14:03

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da segunda instância da Justiça Federal que determinou que o assassinato do cacique Guarani Kaiowá Marcos Verón deve ser julgado pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de São Paulo.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Roberto dos Santos, Estevão Romero e Jorge Cristaldo Insabralde. Os três são acusados de cometer uma série de crimes contra os índios Guarani Kaiowá, entre os quais o assassinato do líder indígena, ocorrido em janeiro de 2003, na cidade de Juti (MS).

No pedido de habeas corpus negado pela 5ª Turma do STJ, a defesa alegou que o desaforamento (transferência) do julgamento da comarca de Dourados (MS) para o Tribunal do Júri de São Paulo representaria constrangimento ilegal dos acusados, uma vez que a decisão teria sido tomada com ausência de fundamentação por parte do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

A defesa sustentou ainda que o desaforamento teria violado o princípio do juiz natural e o artigo 427 do Código de Processo Penal, que prevê que a transferência deve ser feita levando-se em consideração o critério geográfico da proximidade das comarcas da mesma região. Com esse argumento, a advogada dos réus pediu que a ação penal fosse julgada em outra subseção judiciária de Mato Grosso do Sul próxima a Dourados ou em Campo Grande.

Acolhendo o parecer do MPF (Ministério Público Federal), responsável pelo pedido de desaforamento, os ministros afastaram a argumentação da defesa. Para eles, o julgamento dos réus não poderia ocorrer em Mato Grosso do Sul porque existe suspeição em relação à imparcialidade dos jurados no estado.

Ao proferir seu voto no julgamento, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Turma, o relator da ação, ministro Felix Fischer, destacou que o caso sob apreciação insere-se num contexto "triste e lamentável" de morte de pessoas por disputa de terras entre índios e fazendeiros no estado.

Para o relator, a decisão do TRF 3ª Região relativa ao desaforamento do júri foi acertada. Com base em informações constantes do processo, ele ressaltou a existência de um clima de animosidade e preconceito contra os indígenas em Mato Grosso do Sul, fato que retiraria a imparcialidade necessária ao julgamento do caso.

Esse clima de animosidade seria consequência de manifestações de autoridades públicas e de parcela da imprensa local contrárias a invasões de terra de fazendeiros pelos indígenas. O ministro relator destacou a existência de uma manifestação da própria Assembléia Legislativa estadual contra os índios ocorrida em 2003, que aumentou o clima de hostilidade existente na região.

Nas razões de decidir, o relator apontou também como fator que poderia ferir a imparcialidade do julgamento a influência política e econômica de Jacintho Honório da Silva Filho em todo o estado. Patrão dos réus e proprietário da Fazenda Brasília do Sul, local do crime contra o cacique, Honório também foi indiciado por crimes contra os Guarani e está sendo acusado de manipular provas falsas para beneficiar os réus.

O ministro Fischer ressaltou ainda que somente uma fundamentação idônea é capaz de afastar, em casos de desaforamento, a competência da comarca mais próxima do local original do Júri para outra mais distante. No entanto, segundo o ministro, os fatos demonstraram que, no caso, o deslocamento do julgamento da ação para São Paulo, cidade onde está sediado o TRF 3ª Região, levará a um julgamento imparcial.

Os crimes contra os índios Guarani Kaiwoás ocorreram em 12 e 13 de janeiro de 2003. Acampados na fazenda Brasília do Sul em protesto pela demarcação da terra indígena Takuara, eles foram atacados por quatro homens armados que teriam sido contratados para agredi-los e expulsá-los do local. Armados com pistolas, eles ameaçaram, espancaram e atiraram nas lideranças indígenas.

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