STJ não libera bens sequestrados do Comendador Arcanjo
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro César Asfor Rocha, indeferiu o pedido de liminar para liberar os bens de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo.
O pedido de averbação da indisponibilidade dos bens de João Arcanjo foi formulado pelo juízo estadual da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso e deferido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na reclamação apresentada no STJ, a defesa informou que João Arcanjo foi condenado pelo juízo federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso pela prática de crime contra a ordem tributária. Contra a decisão na apelação, foram interpostos recursos especial e extraordinário, não admitidos pela presidência do TRF1. O agravo de instrumento endereçado ao STJ não foi acolhido, o que provocou a interposição de agravo regimental, ainda pendente de julgamento.
A defesa alegou que o TRF1 usurpou a competência ao deferir o pedido de cautelar de sequestro de bens de propriedade do comendador. Ao decidir, o ministro destacou que a decisão do TRF1 não se mostra, a princípio, sem razão ou carente de fundamentação. "No caso concreto, não se evidencia, estreme dúvidas, a plausibilidade do direito vindicado e a iminência de dano irreparável", afirmou.
O presidente do STJ solicitou informações à defesa de João Arcanjo e ao juízo estadual da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso. Após, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. O mérito da reclamação será julgado pela Terceira Seção e o relator será o ministro Og Fernandes.