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Cidades

STJ nega pedido da defesa e mantém júri de Beira-Mar

Redação | 05/11/2009 20:17

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Nilson Naves, negou liminar que tentava suspender julgamento do traficante Luiz Fernando da Costa - Fernandinho Beira-Mar, marcado para o dia 10 de novembro, em Campo Grande.

Beira-Mar vai a júri popular, acusado de ser o mandante do assassinato do rival João Morel, morto dentro do Presídio de Segurança Máxima da Capital.

Os advogados dele pediam o cancelamento usando sentença proferida pelo desembargador João Batista da Costa Marques, ao pronunciar o réu, considera parcial. A defesa alega que a decisão é carregada de comentários que podem ser usados contra o acusado nesta fase do processo.

A defesa cita trechos como " havendo provas da materialidade e fortes indícios de autoria de que o agente foi o mandante do homicídio, em face de a vítima ser opositora no submundo do tráfico ilícito de entorpecentes, mantém-se a pronúncia", frases que poderiam induzir os jurados à condenação do réu, alegam os advogados.

Outra parte citada trata da condição da vítima, morta há oito anos e apontada como ameaça aos negócios de Beira-Mar na fronteira. "Ora, a vítima era um velho moribundo e recém operado da coluna, tinha movimentos deficitários e não tinha rusga com ninguém dentro do presídio. Enfim, era uma pessoa boa conforme narrou o seu companheiro de cela. Assim, não existe explicação alguma para ter sido assassinado de forma tão bárbara, por um grupo de detentos. Somente a sua origem como opositor de Beira-Mar no tráfico ilícito de drogas poderia justificar tamanha barbaridade", analisou o desembargador João Batista da Costa Marques ao pronunciar o traficante.

A decisão do ministro Naves foi divulgada hoje e diante das solicitações feitas pelos representantes do réu, ele apresentou uma alternativa para que a data seja mantida, sem prejuízos à decisão justa.

"Todavia vou dar aqui solução diversa da que busca a defesa: ao invés de suspender o júri marcado há tempo, creio que melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento", concluiu, determinando que não seja lida a sentença passada do desembargador João Batista da Costa Marques.

O teor da decisão já foi encaminha via telegrama ao Tribunal de Justiça sul-mato-grossense.

MortesNo início deste ano, a quinta testemunha do Caso Morel foi assassinada e fez a Justiça adiar o julgamento de dois envolvidos no caso, que estava marcado para ser realizado dia 19 de março deste ano.

Marcelo de Souza Diniz, 33 anos, era interno do regime semi-aberto, em Três Lagoas, foi executado em janeiro, logo após ter saído da unidade penal.

Ele era uma das testemunhas que apontam como autores do assassinato de Morel: Odair Moreira da Silva

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