STJ rejeita recurso e delegado terá que indenizar vítima
Com recurso rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça, o delegado Matusalém Sotolani e o Estado terão que indenizar duas pessoas agredidas durante acidente de trânsito que envolvia a namorada do delegado.
A decisão dá conta de que ela chamou Sotolani após o acidente e ele foi ao local armado, usando sua condição de policial civil para intimidar os outros envolvidos. Ele acionou uma viatura, sacou a arma e teria agredido fisicamente os dois. Um deles teve o tímpano perfurado, conforme consta no processo.
As vítimas entraram na Justiça para receber indenização por danos morais e o pedido foi concedido em primeira instância. O delegado e o Estado recorreram, mas o TJMS confirmou a decisão e manteve a indenização no valor de R$ 25 mil. O delegado entrou com um primeiro recurso, que foi negado.
No STJ, a defesa do delegado alegou que prazos foram desrespeitados e contradição e também que o valor definido para indenização foi abusivo.
Porém, o relator, ministro Sidnei Beneti, considerou as argumentações improcedentes e diante da gravidade do caso julgou adequado o valor de R$ 25 mil para a indenização. Não é informada a data em que ocorreu a discussão no trânsito.
Atualmente o delegado atua na assessoria jurídica da Polícia Civil.