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Cidades

TAM vai pagar R$ 11,8 mil a duas passageiras por ter extraviado malas

Bruno Chaves | 12/08/2013 13:40

A TAM Linhas Aéreas foi condenada na Justiça a pagar R$ 937 de danos materiais e R$ 5 mil de danos morais às passageiras Fabiana da Costa Arruda e Ângela Maria da Costa Lima, que tiveram as malas extraviadas no aeroporto de Goiânia (GO). Cada uma receberá quase R$ 6 mil de indenização. A empresa via desembolsar R$ 11,8 mil.

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), as clientes compraram passagens aéreas da empresa para o itinerário Campo Grande/Goiânia/Campo Grande. Elas saíram da Capital no dia 29 de dezembro de 2012 e retornaram no dia 1º de janeiro de 2013.

No entanto, elas contaram que, assim que desembarcaram em Goiânia, tiveram as bagagens extraviadas e devolvidas apenas no dia do retorno da viagem.

Citada em juízo, a TAM não apresentou contestação e não compareceu no dia da audiência.

Com isso, de acordo com a sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Central e Especial de Campo Grande, “conclui-se que é dever da empresa transportadora adotar o cuidado objetivo exigível para que a bagagem do passageiro não tenha, de forma alguma, seus objetos furtados, como no caso dos autos. Qualquer desvio desse dever, desse cuidado objetivo, que venha causar transtorno ao passageiro, é passível de indenização”.

Ainda conforme a sentença, “no que tange aos danos materiais, tal pedido deve ser acolhido, já que em razão da ausência de bagagens e por não estarem em sua cidade de residência, não se tem dúvidas de que as requeridas tiveram que fazer compras de roupas e objetos de uso pessoal”.

Com relação aos danos morais pedidos pelas autoras, “o caso trata de dano in re ipsa, sendo facilmente previstos o desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro que passa pelo tipo de situação aqui tratada”.

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