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Cidades

Decreto regulamenta transporte intermunicipal "excepcional" por táxis

Marta Ferreira | 29/04/2011 08:44

Medida baixada hoje pelo governo de Mato Grosso do Sul permite, “em caráter excepcional”, que táxis sejam transformados em veículos de transporte intermunicipal.

O decreto foi assinado ontem à noite pelo governador André Puccinelli, atendendo à reivindicação do setor. Antes, taxistas que eram flagrados em viagens intermunicipais pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) eram multados de R$ 1,4 mil.

O decreto publicado no Diário Oficial acrescenta um anexo ao Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário do Estado. O novo item permite que “veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público no âmbito de Mato Grosso do Sul, realize o transporte de passageiros”.

Conforme as regras estabelecidas, as viagens intermunicipais terão de obedecer a alguns critérios.

O decreto estipula que a viagem deve ser em “caráter de urgência ou emergência, devidamente comprovado”. A medida explicita que situações podem ser consideradas dessa forma: - serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista no caso em que o translado esteja incluído no seu pacote turístico, desde que cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

Ainda conforme as regras, o veículo não pode ser transformado em lotação e o trajeto de retorno deve ser feito com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro.

Outra regra estabelecida é que o serviço tem que ser de natureza “eventual”, ou seja, não pode se tornar regular.

Ainda conforme o decreto, não deve haver “interferência nos serviços prestados por operadores regulares do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”.

Proibições- O decreto veda a fixação de horário regular para embarque e desembarque, o aliciamento de passageiros e, ainda, o transporte de passageiro na cidade de destino da viagem, “além do local específico que motivou a viagem.

O descumprimento das regras vai gerar punições, que ainda serão regulamentadas, em ato complementar, pela Agepan.

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