TC acha legal pregão da prefeitura suspenso pela Justiça
Em decisão singular, o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, não aceitou a denúncia feita pela empresa Osshiro & Procópio Ltda de irregularidades no pregão presencial 103/2009, da Prefeitura Municipal de Campo Grande. O certame visa aquisição de software para a implantação de sistema integrado de administração tributária, orçado em R$ 3,2 milhões.
A empresa alegou ilegalidade da adoção da modalidade pregão, violação do limite das exigências de documentos para fins de habilitação, exigência de requisitos técnicos subjetivos e existência de exigências restritivas à participação de licitantes.
O Ministério Público Especial junto ao TCE opinou pela improcedência da denúncia. O conselheiro determinou o arquivamento, porque considerou o trâmite da prefeitura legal.
"A modalidade de licitação eleita (pregão) mostra-se adequada, inexistindo, a meu sentir, qualquer ilegalidade quanto à sua adoção", justificou Saldanha, sobre a modalidade.
"Quanto a fase de habilitação da licitação, esta busca selecionar candidatos com o intuito de que estes possam comprovar sua real condição de participação no certame, pois a administração deve ter a garantia de que seu objeto será executado da melhor maneira possível", destacou, sobre as exigências que estariam limitando a concorrência.
"Veja-se que o critério da competitividade (ampla participação), suscitado pela parte impugnante, é aferido dentro do nível técnico de cada empresa e não entre o universo de empresas que atuam no mesmo ramo", esclareceu o conselheiro.
Suspensa