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Cidades

TCE mantém impugnações de R$ 79,9 mil, inclusive do FIC

Redação | 12/08/2009 20:54

Pedidos de reconsideração e revisão de gestores das prefeituras de Nioaque e Sidrolândia, do FIC (Fundo de Investimentos Culturais) e da Câmara de Naviraí foram negados, nesta quarta-feira, pelos conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Foram mantidas impugnações no valor de R$ 79.974,69 e multas de 410 Uferms.

O conselheiro José Ancelmo dos Santos negou dois recursos ordinários impetrados pelo ex-gestor do FIC, Silvio Aparecido Di Nucci. No processo que beneficiava Laura Correia da Silva foi mantida a impugnação de R$ 23.567,00 e multa de 40 Uferms.

Já no processo referente ao convênio entre o FIC e a Fesmat (Federação Sul-Mato-Grossense de Teatro), também foi mantida a multa de 20 Uferms e a impugnação de R$ 17 mil. Nos dois casos, Nucci não levou nenhum documento que pudesse sanar as irregularidades.

Também foi mantida multa de 50 Uferms e a impugnação de R$ 14,7 mil à prefeita de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingos (PMDB), que teve o seu pedido de revisão negado pelo conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha. Segundo o relator "no recurso deveria haver fatos novos, dos quais ensejassem a revisão da matéria, o que em nenhum momento a recorrente se pôs a demonstrar, trazendo tão somente alegações que já foram objeto de julgamento pelo relator anterior".

Já o pedido de revisão do prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiúza (PMDB), foi acatado em parte, pelo conselheiro José Ancelmo. Ele reduziu o valor impugnado de R$ 5.047,65 mediante comprovação, para R$ 2 mil. Contudo, a multa de 200 Uferms foi mantida.

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