TCE prorroga prazo para parcelamento de multas
O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) prorrogou para o dia 19 de dezembro deste ano o prazo final para o parcelamento de multas aplicadas aos jurisdicionados e a suspensão da remessa de documentação endereçada à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para execução dessas multas.
A decisão se deu por meio da portaria 029/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro passado. Desde então, caso não haja manifestação expressa solicitando o parcelamento, os documentos serão enviados para a PGE (Procuradoria Geral do Estado) para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A portaria 0006/2008 permite o parcelamento de multas em até 20 meses. Segundo balanço apresentado pelo assessor jurídico da Secretaria Geral do TCE/MS, Márcio Lollighetti, até a data da prorrogação haviam sido realizados 71 termos de parcelamentos, de um total de 250 correspondências enviadas a jurisdicionados com dívidas pendentes, representando quase 30% do total.
De acordo com Lollighetti, o resultado concreto desta iniciativa pode ser avaliado pelo incremento de 88,5% dos valores arrecadados pelo Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC) no período de janeiro a junho deste ano, comparativamente ao mesmo período do ano passado.
De acordo com a Portaria, que tem fundamento na Resolução Administrativa TC/MS 082/2002, a Secretaria Geral está autorizada a tomar as medidas pertinentes e necessárias para o recebimento extrajudicial das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, o que foi realizado mediante o envio de correspondência para cada um dos jurisdicionados que apresentam débito junto à Corte de Contas.
A autorização do parcelamento dependerá de requerimento formulado pelo devedor e encaminhado ao Presidente do TCE/MS. Após autorização da presidência, será elaborado um Termo de Parcelamento, juntando todos os processos em um processo principal. Ao final o TCE/MS irá expedir e encaminhar ao interessado os boletos bancários para pagamento das parcelas a serem recolhidas junto ao FUNTC. O parcelamento terá seus efeitos suspensos se o devedor não pagar as parcelas nas datas dos respectivos vencimentos.
Os interessados em mais detalhes podem consultar a integra da Portaria nº 0006/2008 e da Resolução Administrativa TC/MS 082/2002 no site do TCE/MS (www.tce.ms.gov.br). Mais informações podem ser obtidas através do telefone 67- 3317-1529.