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Cidades

TCE rejeita 15 contas; maioria por falta de nota fiscal

Redação | 17/03/2008 14:43

A não apresentação de nota fiscal comprovando gastos foi o principal motivo para que o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul rejeitasse, na semana passada, 15 prestações de contas. Parte das contas rejeitadas já o foram na fase de  julgamento de reconsiderações solicitadas por prefeituras, fundos municipais e órgãos estaduais.

Sem as notas fiscais, falta a documentação principal comprovando as despesas lançadas nos balancetes e balanços e por isso as contas não foram aprovadas. Das 15 prestações de contas rejeitadas, nove são referentes a pedidos de revisão ou reconsideração negados pelo Pleno do TCE, que manteve as decisões simples aprovadas anteriormente com aplicação de multa aos respectivos ordenadores de despesas.

Eles se referem a prestações de contas do antigo Idaterra, quando o ordenador de despesas era Ivan de Oliveira Santos, da Prefeitura de Sidrolândia, na administração Enelvo Feline, do Fundo Educacional de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento de São Gabriel do Oeste, cujo responsável era  André Mauro Dropa de Bortoli, da administração de Moysés Nery, em Camapuã, envolvendo três processos, na prefeitura de Terenos, quando o prefeito era Humberto Rezende Pereira, da Câmara Municipal de Naviraí, quando era administrada por João Marques da Silva, do Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul, que tinha como responsável o ex-secretário de Cultura, Sílvio Di Nucci, e da Fundação de Cultura de MS, quando era presidida por  Pedro Sérgio Lima Ortale.

As contas rejeitadas foram da Prefeitura de Pedro Gomes, na administração de Enivaldo Dias Pedroso, da Fundação de Cultura e Esporte de Naviraí, cujo responsável era João Marcos Pedro Rosam; do Fundef de Dois Irmãos do Buriti, cujo ordenador de despesa é o prefeito Osvane Aparecido Ramos; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaraguari, que tem como titular do órgão Albertino Nunes Ferreira; do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Rochedo, que tem comoresponsável o prefeito Adão Pedro Arantes. Foi definida ainda aplicação de multa de cem Uferms ao titular do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, por não cumprimento de um acórdão de 2007, prevendo a correção de demonstração das variações patrimoniais, o que não foi feito.

Ao todo, os conselheiros analisaram 143 processos listados de prestações de contas e pedidos de revisão de decisões anteriores. Em alguns dos processos, ainda cabe recurso após publicação no Diário Oficial do Estado, segundo divulgado.

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