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Cidades

TCE vai apurar supostas irregularidades na venda de imóveis pelo governo

Para o tribunal, a alienação não teve autorização do Legislativo como exige a legislação

Juliene Katayama | 26/02/2015 15:38
Pleno do TCE decidiu transformar a averiguação prévia em Inspeção na sessão de ontem (Foto: Divulgação)
Pleno do TCE decidiu transformar a averiguação prévia em Inspeção na sessão de ontem (Foto: Divulgação)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) vai apurar supostas irregularidades na venda de imóveis pelo governo do Estado no último ano de mandato do ex-governador André Puccinelli (PMDB). O pedido foi feito pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) depois de indicação apresentada no dia 3 de dezembro de 2014.

A proposta apresentada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves foi aprovada pelo Pleno do TCE, na sessão de quarta-feira (25). A averiguação prévia foi transformada em Inspeção. De acordo com o conselheiro, o ofício S. 3568/14 da Assembleia Legislativa pedia providências da Corte de Contas porque a alienação de imóveis pelo governo do Estado estaria “em aparente desacordo com a legislação vigente”.

No documento apresentado, o deputado alega que “a alienação onerosa padece de vicio de legalidade por ausência da autorização legislativa, no entendimento do parlamentar”. O conselheiro explica que a alienação de bens imóveis pelo governo depende da autorização do Legislativo.

“Como é de conhecimento de todos, no caso da alienação onerosa de imóveis, a modalidade licitatória a ser adotada pelo gestor público refoge ao poder discricionário que lhe é inerente, pela simples razão de que nessas hipóteses, a modalidade a ser adotada vem estabelecida pelo legislador ordinário como sendo a Concorrência como única modalidade apta a legitimar a baixa patrimonial, diz o Iran.

O conselheiro observou no exame preliminar dois pontos relevantes: a alienação não foi autorizada pelo Legislativo e quanto à falta de comprovação da necessidade da alienação de que os referidos imóveis foram adquiridos em decorrência de execução fiscal ou similar.

Ao final da leitura de sua proposta, o conselheiro afirmou que “tendo em vista que a unidade técnica em consulta ao banco de dados desta Corte de Contas constata que não houve o encaminhamento das cópias dos contratos de promessa de compra e venda para o exame, nos termos regimentais”. E, por isso, o processo investigativo visando a apuração dos fatos é necessário e “com a urgência que o caso requer”.

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