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Cidades

TCU manda Funasa suspender contrato e fiscalizar jornada de servidores

Aline dos Santos | 17/12/2012 13:09

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou à Funasa (Fundação Nacional de Saúde) que suspenda renovação de contrato, readeque a jornada de servidores e apure acumulação indevida de cargos públicos. A manifestação foi após análise de prestação de contas do exercício 2009, quando o órgão federal era comandado por Flávio da Costa Britto Neto.

O então superintendente teve as contas consideradas regulares. O parecer do controle interno apontou ocorrências como cessões irregulares de servidores, acumulação ilícita de cargo público e não cumprimento de jornada de trabalho, além de irregularidades em pregão visando a contratar empresa especializada em administração e gerenciamento de manutenção veicular preventiva e corretiva. No entanto, as justificativas do gestor foram aceitas, levando a aprovação das contas, mas com ressalvas.

O tribunal aplicou multa de R$ 5 mil para Andrea Simioli Maciel Monteiro, que era titular da Divisão de Engenharia de Saúde Pública. A penalidade foi pela contratação para execução de obras de ampliação de sistemas de abastecimento de água em aldeias, da qual sagrou-se vencedora, de pelo menos um item em cada, a empresa Hassan e Souza. A equipe de auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) constatou a apresentação de documentos que apontariam para um direcionamento do certame.

As declarações de vistoria apresentadas pela empresa nos diferentes processos licitatórios, cujas obras estão localizadas em diferentes aldeias e municípios, datam de um único dia: 12 de novembro de 2009. Os documentos foram testados por Andrea.

Contudo, não foram identificadas diárias pagas à servidora para acompanhar a empresa. Ela justificou que só assinou após telefonar para cada posto e confirmar a realização das visitas. As demais empresas tiveram a visita técnica assinada por chefe de postos locais.

O TCU também determinou à Superintendência da Funasa que aguarde deliberação para decidir sobre contrato de prestação de serviços automotivos via gerenciamento por empresa interposta e remunerada com base em taxa de administração. Desta forma, é preciso aguardar posicionamento do tribunal antes de decidir pela prorrogação ou realização de nova licitação.

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