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Cidades

TJ absolve camelôs condenados por vender CDs piratas

Redação | 22/07/2009 13:21

A 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) absolveu dois camelôs condenados a dois anos de reclusão pela venda de CDs e DVDs piratas.

Leônides Schautz e Maria Alves dos Santos Schautz foram condenados por comercializar os produtos numa banca em frente ao terminal rodoviário de Itaporã, a 243 quilômetros de Campo Grande.

Apesar de terem a pena privativa substituída pela prestação de serviços à comunidade, por sete horas por semana pelo período de dois anos, eles recorreram da condenação e foram absolvidos pela 1ª Turma Criminal.

O relator do processo, desembargador João Batista da Costa Marques, destacou que a venda de CDs e DVDs piratas por preços módicos caíram no gosto dos consumidores brasileiros, que não hesitam em adquiri-los em qualquer banca ou mesmo em estabelecimento comerciais bem estruturados. "A violação aos direitos autorais é um problema global que deve ser encarado sob o ponto de vista social", destacou Marques.

O magistrado e o MPE (Ministério Público Estadual) consideraram ainda que prevaleceu o princípio da insignificância, que seria a proporção entre a gravidade da conduta e a drasticidade da intervenção estatal.

Leônides Schautz responde a outro processo em Itaporã por violação do direito autoral. A audiência de instrução e julgamento está prevista para o dia 29 deste mês.

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