TJ adia decisão sobre PM que foi exonerado, mesmo absolvido de homicídio
A 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) adiou a decisão do julgamento de apelação cível feita por um policial militar que foi exonerado, depois de responder a acusação de homicídio. No entanto, o homem foi absolvido, reincorporado à força policial, porém o Estado revogou a decisão, mantendo o policial exonerado.
O adiamento se deu porque o desembargador Dorival Moreira dos Santos pediu vista ao processo que julga o caso do policial militar Jesulino Ortega Garcia.
Nos autos, Jesulino respondeu a processo criminal por homicídio, o que motivou abertura de processo e levou à exclusão do PM da corporação. Mas, o Tribunal do Júri absolveu Jesulino.
Ele foi reincorporado à Polícia Militar por meio de uma portaria, que foi anulada posteriormente pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o que manteve Jesulino fora da PM. Em sua defesa, a administração pública argumenta que pode anular os próprios atos e que a exclusão do acusado de homicídio não é ilegal ou injusta.
Jesulino solicita a anulação do processo administrativo que levou à sua exoneração, tendo como base os princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e da legalidade, bem como da injustiça do ato administrativo demissionário.
O relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, votou que Jesulino não pode ficar excluído da PM, pois a pena capital não seria proporcional. Tal situação é percebida quando a própria administração revoga o ato de exclusão. “Não havia, a meu ver, motivos para nova revisão do ato”, destacou Brandes.
Ainda na sessão de ontem, os desembargadores condenaram o Estado a pagar R$ 2 mil de honorários advocatícios.