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Cidades

TJ altera regra para pedidos de interceptação telefônica

Redação | 24/11/2008 14:19

Provimento do Conselho Superior de Magistratura mudou algumas regras para os pedidos de interceptações telefônicas. As alterações acompanham resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A regulamentação da resolução do CNJ dá mais segurança aos procedimentos, impedindo assim vazamento de informações e excesso de interceptações. Além de garantir imparcialidade nas decisões.

Dados do CNJ revelam que Mato Grosso do Sul é o terceiro Estado em número escutas telefônicas em curso no País, 852 telefones são monitorados com autorização judicial.

Apesar das alterações, foi mantido parte de outro Provimento, de 2005, para evitar que o juiz responsável pela investigação criminal e autorização da escuta, seja o mesmo a julgar o caso.

Ficam responsáveis pelos procedimentos os juízes da 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri, da 1ª e 2 Varas de Execução Penal, da  Vara da Infância e Juventude e da Vara da Justiça Militar Estadual de Campo Grande.

O Provimento, além de manter a atuação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), das 13ª e 16ª Promotorias de Justiça Criminais, da Coordenadoria de Operações da Superintendência de Inteligência de Segurança Pública e do Departamento de Inteligência da Diretoria-Geral da Polícia Civil, inseriu a Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, nas hipóteses de competência da Justiça Estadual.

Foi criada a figura do juiz coordenador, com rotatividade mensal na função, que encaminhará a medida para os demais juízes.

Esse coordenador registra a medida em um livro, cujo criação não impede o cadastro no SAJ (Sistema de Automação da Justiça), mas deverá sempre ser preservada a finalidade, o nome do investigado etc., devendo, portanto, tramitar o feito sob

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