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Cidades

TJ analisa desconto de aposentado para pagar Cassems

Redação | 10/01/2010 15:25

Em 9 de outubro de 2002, os aposentados do grupo de tributação e arrecadação conseguiram uma vitória no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), de continuar tendo assistência médica do Estado sem a obrigação de contribuir com a Cassems (Caixa dos Servidores de Mato Grosso do Sul), que representa 5,28% dos vencimentos.

O Governo do Estado recorreu contra a decisão. Nesta quarta-feira, o órgão especial do TJ/MS volta a analisar o mandado de segurança concedido há cerca de oito anos. Os desembargadores vão decidir se os inativos deverão ser obrigados a pagar a Cassems.

Na época, com base no voto do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, o TJ/MS concedeu a segurança para obrigar o Estado a continuar prestando assistência médica aos aposentados, mas sem cobrar-lhes com o desconto nos salários para repassar à Cassems.

O mandado de segurança contra a Lei 2.207, de 28 de dezembro de 2002, foi impetrado pela Aaposentaf/MS (Associação dos Aposentados do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado de Mato Grosso do Sul).

Na época, os magistrados entenderam que "o Estado, ao extinguir órgão previdenciário, não pode ser dispensado da continuidade de prestar aos seus aposentados e pensionistas os serviços de assistência social e saúde garantidos por decorrência do direito adquirido, sujeitando aqueles segurados, para continuidade na obtenção dos serviços, à associação a entidade de previdência privada criada para tal fim, mediante contribuição compulsória".

O Governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas não conseguiu derrubar a liminar desfavorável à Cassems. O temor do Estado é que a medida seja ampliada para todos os 17 mil aposentados e pensionistas pagos pelo MS-Prev (Fundo Previdenciário de Mato Grosso do Sul).

Atualmente, o servidor paga 5,28% sobre o salário e o Estado, 3% à Cassems.

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